O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o PL 942/2024, que amplia a punição para quem vender, fornecer ou ministrar bebidas alcoólicas ou substâncias viciantes a menores de 18 anos. Atualmente, a detenção prevista varia de dois a quatro anos, mas com a mudança, a pena pode ser aumentada de um terço a metade se o menor efetivamente consumir o produto.
O projeto, que agora segue para sanção presidencial, foi aprovado após análise das comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça. A relatora na CDH, senadora Damares Alves, destacou os riscos do consumo precoce, incluindo maior probabilidade de dependência futura, acidentes e violência. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) é autora da proposta, que permite ao juiz avaliar a gravidade do dano causado para definir a pena.
Com a nova regra, a legislação busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes e responsabilizar de forma mais rigorosa quem expõe os jovens a substâncias prejudiciais.
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