O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que prefeitos que utilizam suas redes sociais pessoais para divulgar programas municipais podem incorrer em promoção pessoal indevida. Pela lei, a comunicação de obras, serviços e ações financiadas com recursos públicos deve se restringir a caráter informativo, educativo ou de orientação social, sem se converter em vitrine política.
Casos já analisados, como o do ex-prefeito de São Paulo João Doria, e medidas recentes do Ministério Público de Santa Catarina, reforçam a necessidade de separar a divulgação institucional da autopromoção. Em Santa Catarina, inclusive, foram emitidas recomendações preventivas para evitar que a publicidade oficial seja apropriada em benefício de gestores, reduzindo o risco de ações por improbidade administrativa.
A diretriz é clara: a comunicação custeada com dinheiro público não pode ser confundida com campanha pessoal. O objetivo é garantir transparência e preservar a integridade do uso da informação institucional.
Comente sobre o post