O juiz da 1º Vara Criminal da Capital, Adilson Fabrício, mandou soltar Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho. Ele é investigado na Operação Calvário e estava preso desde dezembro do ano passado, na 10º fase da investigação, por violar medidas cautelares relativas ao uso da tornozeleira eletrônica.
Apesar de solto, ele voltará a cumprir medidas, que, de acordo com a decisão são as seguintes:
- Comparecimento em juízo entre os dias 25 e 30 de cada mês, por meio do balcão virtual, até deliberação ou normalização das atividades judiciais presenciais;
- Proibição de se ausentar da Comarca onde reside, sem autorização expressa deste Juízo;
- Proibição de manter contato com toda e qualquer pessoa que seja alvo de investigação da “Operação Calvário”, sob nenhum pretexto, seja o contato pessoal ou por meio de e-mail, mensagens, redes sociais ou telefonema;
- Proibição de frequentar repartições públicas, salvo para pagar taxas e impostos ou para desembaraço de documentação pessoal;
- Recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e feriados, devendo permanecer, nos dias úteis, recolhido das 20 horas até as 06 horas do dia seguinte, bem como recolhido integralmente nos sábados, domingos e feriados, devendo recolher-se no dia anterior às 20 horas e apenas se ausentar da residência às 06 horas do dia útil subsequente ao final de semana ou feriado;
- Monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira.
Na decisão, o juiz disse que ao contrário do que foi sustentado pela defesa técnica do réu, a prisão de Coriolano se revelou medida de extrema necessidade, porque já havia demonstrado desrespeito às regras impostas pelo desembargador Ricardo Vital, que decretou sua prisão em razão da quebra das medidas.
Diante disse, argumentou, não há que se falar em ausência de requisito ou falta de fundamento para que fosse o réu mantido preso preventivamente até então. Contudo, declarou, a prisão preventiva, como medida cautelar que é, não deve e não pode perdurar indefinidamente.
A ação penal instaurada contra o réu e que versa sobre os fatos tratados na presente cautelar ainda não teve a instrução iniciada, dada a quantidade de partes e a complexidade contextual de referida actio. Ademais, o uso das medidas cautelares diversas da prisão deve ser fortalecido, mormente se bem fiscalizadas e bem efetivadas, podem substituir a preventiva, alcançando igual finalidade: prevenção do risco da liberdade”, argumentou.
O juiz destacou que passados mais de 10 meses desde a prisão se mostra proporcional e razoável a substituição de sua prisão preventiva por outras medidas diversas da prisão. E alerta: “ficando o réu ciente de que não será tolerada a quebra imotivada das condições que lhes serão impostas, como ocorrido alhures”, completou.