O decreto nº 42.213, publicado nesta quarta-feira (05), no Diário Oficial do Estado (DOE), instituiu o Programa Casa-Abrigo, que irá oferecer serviços de atendimento e proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, na Paraíba.
Os locais terão capacidade para 20 pessoas e o tempo de permanência varia de 15 a 90 dias, podendo ser prorrogado após avaliação. O abrigo se estende aos dependentes das vítimas de violência.
De acordo com o texto, o Programa Casa-Abrigo consiste nos serviços de abrigamento, atendimento e proteção às mulheres, maiores de 18 anos, em situação de violência doméstica e familiar, que sofrem o risco iminente de morte, e seus dependentes de até 16 anos.
Essas casas-abrigos são locais seguros e sigilosos onde são oferecidas a moradia temporária e o atendimento integral às mulheres e seus dependentes. As vítimas são atendidas por uma equipe multiprofissional. O prazo mínimo de permanência no abrigo é de 15 dias e o prazo máximo é de 90 dias, podendo ser prorrogado por novo período.
“Configura como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, diz o decreto.
Ainda segundo a publicação, a efetivação dos serviços será feito por meio de termo de cooperação entre a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) e a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SESDS).
A SESDS deve disponibilizar efetivo policial feminino e masculino, 24 horas, para garantia da segurança humana e patrimonial das casas-abrigos. Já a SEMDH compete disponibilizar para o efetivo funcionamento do serviço como estrutura física de imóvel com capacidade para o abrigamento de até 20 pessoas entre mulheres e seus dependentes; funcionamento 24h; alojamento feminino e masculino para o Policiamento Militar que estará 24h no serviço; e recursos humanos.
Entre os critérios de abrigamento, mulheres acima dos 18 anos em situação de violência doméstica e familiar e com risco de morte, podendo ser encaminhada por Centro de Referência Especializado na Assistência Social (Creas), Programa Integrado Patrulha Maria da Penha (PIPMP), Centro de Referência de Atendimento às Mulheres (CRAM’s), Delegacia Especializada em atendimento às Mulheres em situação de violência (Deams).
Além disso, precisa estar morando na Paraíba, independente da nacionalidade, que não disponham de alternativas de abrigo seguro, que apresentem Registro de Ocorrência Policial em Delegacia Especializada de Mulheres ou Delegacia Comum com a representação criminal do agressor, entre outras.