A Justiça suspendeu temporariamente os efeitos da Lei Complementar (001/2021) que altera a lei de zoneamento do Conde, no Litoral Sul da Paraíba. Dentre as medidas, a lei autoriza a construção de prédios na orla de até 3 andares com pilotis e com mais de sete andares em uma distância de 500 metros do mar.
A decisão da juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, foi feita após ação civil pública ajuizada pelas Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraiba e Associação dos Moradores de Gurugi I.
Os grupos alegaram no pedido que não houve participação popular, transparência e publicidade das propostas, estudos, análises, parecer técnico, planejamento e motivação para as alterações, como prevê a legislação de 2018.
Na decisão, a juíza registra parecer do Ministério Público e da Sudema para suspensão dos efeitos das alterações no zoneamento. Diz ainda que a aprovação provocou alterações na política de planejamento e desenvolvimento do município, sem contudo, respeitar o procedimento legal.
“Apesar de correta a iniciativa da alteração da lei, a mudança do zoneamento urbano é medida que deve ser precedida de estudos prévios e audiências públicas, visando ao bem comum e não à satisfação de interesses particulares isolados, requisito não observado para a aprovação da lei ora impugnada”, afirmou a juíza no decisão.
A magistrada deu 30 dias para que a Procuradoria-Geral do Município faça a defesa.