Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 2 já podem emitir o boleto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para efetuar o pagamento do exercício de 2022. Para os donos dos carros e motos com final de placa 2 garantirem o desconto de 10%, precisam pagar com antecipação a cota única à vista até o dia 25 de fevereiro. O pagamento será antecipado devido ao feriado bancário do Carnaval.
Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto: O parcelamento em três vezes,c sendo a primeira com vencimento também até o dia 25 de fevereiro; e o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 29 de abril.
Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
O boleto do IPVA da placa final 2 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB ou no site do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento desses bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 2, que requereram o benefício no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 25 de fevereiro.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo.
Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br . Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.