A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Justiça da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, deferiu pedido de liminar proibindo os bancos Mercantil do Brasil S.A, BMG, Pan S.A e C6 S.A de praticar a renovação automática dos contratos de créditos consignados ou de qualquer outra modalidade de empréstimo que preveja a retensão de salário ou benefício via caixa eletrônico.
A multa diária imposta pela juíz é de valor não inferior a R$ 100 mil. A decisão atende a um pedido formulado em Ação Civil Pública proposta pelos Procons da Paraíba e do Município de João Pessoa. Ainda cabe recurso.
Os Procons alertam que a renovação unilateral dos contratos consignados pode colaborar para que ocorram fraudes e condutas abusivas dos bancos sem que, de maneira esmiuçada, sejam transmitidas todas as informações claras e ostensivas, no que concerne às peculiaridades da contratação.
Na ação, os órgãos informam que esse tipo de contrato pode comprometer até 40% da renda mensal do usuário, sendo 35% em forma de empréstimo consignado e 5% destinada ao cartão de crédito consignado.
“O crédito consignado, além de acarretar o superendividamento do idoso, impede que ele decida quais débitos são mais importantes de serem quitados, de forma que acaba por cercear a liberdade das pessoa, privando-lhes muitas vezes do mínimo existencial”, disseram os Procons.
A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti pontuou que não resta dúvida do prejuízo que vem amargando o consumidor brasileiro com a pouca transparência dos bancos, no que tange aos direitos do cidadão, notadamente o idoso que pela condição natural, e necessidade de cuidados e amparo, vem sofrendo diurtunamente por parte das instituições bancárias citadas na ação.