O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu, nos primeiros dois meses do ano (1º de janeiro e 25 de fevereiro de 2022), um total de 20 alertas aos entes jurisdicionados, sendo 17 destes referentes ao descumprimento de limites de gastos com pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também foram identificadas oito falhas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo do Estado.
Serra Redonda, Serra Branca, Queimadas, Puxinanã, Monteiro, Massaranduba, Lagoa Seca, Fagundes, Conceição, Camalaú e Boa Vista são os Municípios alertados que gastaram mais do que o permitido nos últimos quatro meses de 2021. Campina Grande, Prata, Congo e Ouro Velho ultrapassaram 95% do limite de gastos com pessoal. Já o Município de Amparo está no limite de alerta, com gastos que alcançaram mais de 90% do máximo permitido.
Outros temas que ensejaram a emissão de alertas a gestões municipais neste início de ano foram o possível descumprimento de prazos para envio de dados de execução orçamentária da Prefeitura de Aroeiras ao SAGRES e problemas com a atualização de informações no Portal da Transparência do Município de Amparo.
De acordo com a LRF, as prefeituras podem gastar com pessoal, no máximo, até 54% de suas respectivas receitas correntes líquidas. O levantamento feito pelos auditores do TCE-PB, com base nas informações disponibilizadas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) (Relatório de Gestão Fiscal – 3º quadrimestre), identificou gestões municipais que extrapolaram esse limite, algumas que estão no limite prudencial (gastaram mais de 95% do valor permitido), e uma que está no limite de alerta (gastou mais de 90% do permitido).
Tanto a LRF quanto a Constituição Federal disciplinam uma série de iniciativas que devem ser tomadas a fim de que os Municípios se adequem aos limites de gastos. Estas medidas vão desde a vedação a aumentos e reajustes de remuneração de servidores (art. 22 da LRF), até a redução em, no mínimo, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis, e também de estáveis, em última instância (art. 169 da CF).
A análise de aspectos formais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo Estadual, que é uma atribuição do TCE definida pela LRF, comprovou a existência oito falhas na referida lei, segundo análise de conformidade levada a termo pela Divisão de Auditoria das Contas do Governo do Estado, e motivou a emissão do alerta 0002/22, assinado pelo relator das contas do Estado no atual exercício, conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.
Não apresentação da prova de realização de audiência pública na fase de elaboração da LDO; não envio da prova de publicação da LDO na imprensa oficial; não envio do anexo com metas e prioridades do exercício financeiro ao TCE-PB; ausência de norma tratando das alterações na legislação tributária; ausência de norma tratando da política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento; ausência de normas sobre a avaliação dos programas financiados com recursos do orçamento; anexo de riscos fiscais com previsão de medidas genéricas para compensar a ocorrência de riscos fiscais e passivos contingentes; anexo de riscos fiscais contém previsão financeira insuficiente para compensar riscos fiscais e passivos contingentes.
De acordo com a auditoria do TCE-PB, caso estas distorções não sejam corrigidas até o fim do exercício, podem implicar em aplicação de penalidade ao gestor e comprometer a regularidade da gestão, determinando a reprovação das contas do exercício quando do julgamento pelo pleno do TCE.
Os dados, compilados por meio da auditoria do TCE-PB, estão disponibilizados a todos os gestores e cidadãos na ferramenta Tramita – Sistema de Tramitação de Processos e Documentos do TCE-PB, com acesso no Portal do TCE-PB, em tce.pb.gov.br, ou por este link.