O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu liminar que obriga que a Prefeitura de João Pessoa continue exigindo o uso de máscara da população local tanto em áreas abertas como fechadas da cidade. A decisão é da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes e atende ação movida pelo Ministério Público da Paraíba.
A ação foi movida depois que a Prefeitura de João Pessoa emitiu um novo decreto que desobrigava o uso de máscaras para a população geral em áreas abertas e desobrigava menores de crianças abaixo de 12 anos em locais abertos e fechados. No sábado, uma outra decisão já tinha derrubado a desobrigação do uso de máscaras por crianças em ambientes fechados.
O procurador-geral do município, Bruno Nóbrega, declarou que ainda não foi notificado, mas explicou que vai recorrer da decisão, destacando que a gestão municipal segue firme em sua intenção de desobrigar o uso de máscaras em João Pessoa.
De acordo com Maria das Graças Morais Guedes, a Prefeitura tem 24h para obedecer a decisão, sob pena de multa de R$ 25 mil diárias, limitado a um total de R$ 450 mil.
Na sua justificativa, a desembargadora destaca que “a crise sanitária provocada pelo coronavírus vai muito além dos limites territoriais dos municípios”, o que impede que os interesses metamente locais se sobressaiam.
A decisão pondera ainda que há um conflito de competência entre os decretos do Governo da Paraíba e da Prefeitura de João Pessoa e que, nesse caso, deve-se decidir pelas regras que garanta menos sofrimento à população. Dessa forma, decidiu-se pela obrigatoriedade da máscara.