A Justiça da Paraíba suspendeu o teste físico do concurso da Polícia Civil do Estado para candidatos com deficiência. A suspensão dessa etapa do certame, divulgada na segunda-feira (28), vale até que o pedido de adaptação para o teste de aptidão física, feito em uma ação civil pública ingressada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), seja avaliado.
De acordo com o edital do certame, o teste físico é composto por uma corrida de 12 minutos. Durante esse tempo, candidatos do sexo masculino devem percorrer 2,4 mil metros. Já a distância percorrida para as candidatas do sexo feminino deve ser de 2 mil metros.
Por causa disso, a ação pede que a organizadora do concurso adapte o teste às pessoas com deficiência, para que não hajam barreiras que possam dificultar a participação plena desses candidatos nas provas, que podem ser eliminatórias.
“Em outras palavras, mostra-se notório o subjetivismo da opção do teste físico pela prova de corrida, nem se demonstra relação entre o teste físico exigido e o cargo em seleção. Também não foi apresentada opção razoável ao teste físico, apta a incluir pessoas com deficiência e, simultaneamente, atender às exigências do cargo”, pontuou o juiz Gutemberg Lacerda na decisão liminar.
A decisão não interfere na participação dos candidatos com deficiência em outras fases do concurso.