Uma medida provisória torna opcional o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 em condomínios, que estão localizados nos municípios com índice de vacinação contra a doença acima dos 70%. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13).
A determinação vale para moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e para todas as pessoas que circulem pela área comum dos condomínios.
Um decreto anterior, publicado no dia 7 de abril, tornou facultativo o uso de máscaras em locais abertos em toda Paraíba, que era o último estado do Brasil a adotar essa medida de flexibilização.
Em locais fechados, no entanto, somente os municípios que superaram 70% da população vacinada contra a Covid-19 podem adotar a liberação.