Um homem foi preso por engano em 2019. Abordado por três policiais em seu local de trabalho, foi algemado e constrangido na frente dos colegas e levado para a cadeia. Passou quase 48 horas detido até conseguir provar que era inocente e que o Estado havia cometido um erro, ao prender um “quase homônimo” do verdadeiro suspeito.
Depois disso, resolveu entrar na justiça pedindo uma indenização por danos morais. Mas, esta semana, três anos depois da prisão equivocada, uma decisão da 2ª Vara Mista de Itaporanga volta a lhe revoltar. O juiz da comarca paraibana não só decidiu pela improcedência da ação, como condenou o autor a pagar 10% do valor da causa para fins de custas do processo (cobrança que acaba não tendo efeito prático porque ele era beneficiário da justiça gratuita).
Ainda assim, mesmo sem efeitos práticos, a condenação indignou o advogado Olímpio Rocha, que está a frente do caso. Ele diz que a decisão judicial possui uma “fundamentação absurda” e que só lhes resta agora recorrer a todas as esferas possíveis.
“Vamos recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Se for necessário, vamos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF)”, declara Olímpio.
A fundamentação a que se refere o advogado é do juiz Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, que assina a decisão. Ao falar da prisão equivocada de um homem inocente que tinha o mesmo nome do suspeito, o juiz, embora admita que “os fatos acontecidos são graves”, destaca que o Estado não tem culpa de nada porque, na opinião dele, tudo não passou de uma “eventualidade da vida” que estaria “passível de ocorrer com qualquer pessoa nas mesmas condições”.
Reprodução: G1 Paraíba.