Os proprietários de carros e motos com placa final 5 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2022. Para obter o desconto de 10%, o pagamento em cota única, à vista, pode ser feito até 31 de maio.
Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, sem o desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de maio; e o pagamento total do IPVA apenas em 29 de julho.
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir aparece duas opções, DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação.
Na opção DAR, o contribuinte pode pagar a guia nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco Itaú, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte pode pagar em qualquer instituição bancária.
O boleto deve ser impresso por meio da internet, acessando o link no portal da Sefaz-PB ou no portal do Detran-PB.
O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento desses bancos ou em seus respectivos aplicativos.
As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 5, que requereram isenção do IPVA no ano passado, precisam comprovar a isenção até o dia 31 de maio.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo.
O prazo para enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, atestando a isenção, vai até 31 de maio. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2023.
Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Esses veículos isentos da taxa do imposto devem pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento: seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.