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Home Saúde

Novo decreto da Prefeitura de João Pessoa mantém medidas de flexibilização até 31 de agosto

O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros.

by Luanja Dantas
16 de agosto de 2021
em Saúde
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Novo decreto da Prefeitura de João Pessoa mantém medidas de flexibilização até 31 de agosto
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Nesta segunda-feira (16), a Prefeitura de João Pessoa publicou em seu Semanário Municipal, o decreto de nº 9.785/2021, que prorroga as medidas do último decreto vigente que traz medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19. O decreto entrou em vigor nesta segunda e será válido até o dia 31 de agosto.

O novo decreto segue determinando que as escolas da rede pública municipal estão autorizadas a funcionar, de forma remota ou mista (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5m entre alunos e também professores e funcionários. O uso de máscara é obrigatório para todos, assim como a disponibilização de álcool 70%, e a temperatura corporal deve ser aferida durante o acesso às unidades educacionais.

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O ensino remoto deve ser mantido para alunos que não optarem pela forma presencial ou mista. Professores e funcionários dos grupos de risco para o Coronavírus ficam afastados, conforme avaliação médica. As instituições de ensino Infantil, Fundamental, Médio, Superior e cursos livres ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos, transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão continuar funcionando com atendimento em suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas. Sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.

Continua vedada, nesses estabelecimentos, antes e depois do horário determinado, a comercialização de qualquer produto para consumo no estabelecimento. O funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Pode haver apresentação musical com a até cinco músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguem com ocupação máxima de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,5m entre os fiéis, uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio seguem funcionando até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. As entidades representativas de classe podem estabelecer horários diferenciados, com início e encerramento da jornada dos funcionários em horários diferentes e alternados. A ideia é reduzir a aglomeração no transporte público.

Segue permitido o funcionamento das 10h às 22h, com exceção dos que estão situados no Centro da cidade, cujo horário é das 9h às 21h. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais podem funcionar com 50% da capacidade. A administração do local deve assegurar o cumprimento do protocolo.

Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

As feiras livres seguem abertas das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Durante a vigência do decreto, a construção civil somente pode funcionar das 7h às17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e seguindo as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor. Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais devem atender exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas.

Continua liberado o funcionamento com até 50% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de chuveiros para banhos dos alunos.

Escolinhas de esporte podem funcionar, observando os protocolos sanitários estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal, assim como instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020.

Este decreto proíbe a realização de shows e o funcionamento de lounges bar, boates, espaços que contenham dança, além da presença de público em ‘lives’ musicais. Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, exceto formaturas, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

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