Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a condenação de José Walter Marinho Marsicano Júnior, ex-prefeito de São José de Caiana/PB, por desvio de verbas públicas federais (artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67). O ex-gestor tentava, por meio de uma ação de revisão criminal, reverter a decisão condenatória da Terceira Turma do TRF5, já transitada em julgado.
Durante a gestão de Walter Marsicano Júnior, o município firmou um convênio com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 600 mil. Os recursos, transferidos por meio do Banco Paulista, se destinavam à construção de 100 casas em um projeto habitacional. Uma parte da verba foi repassada em 2007 e o restante ficou retido em uma conta na Caixa Econômica Federal, para ser liberado somente após comprovação do término da obra.
Em 2011, embora as habitações não estivessem integralmente construídas, o ex-prefeito assinou um certificado de conclusão da obra, no qual constavam, inclusive, os nomes das 100 pessoas a quem as casas teriam sido supostamente entregues.
Revisão criminal
Na revisão criminal, o ex-prefeito alegou, entre outros aspectos, que sua condenação havia sido fundada em premissa falsa: o fato de que os valores haviam sido liberados para a empresa responsável pela construção das casas por conta do atesto de conclusão de obra assinado por ele. O ex-gestor justificou que o Banco Paulista havia transferido recursos diretamente para a empresa, ainda em 2009, antes da emissão do ateste.
Em seu voto, o desembargador federal convocado Leonardo Coutinho apontou que, em junho de 2011, a Caixa liberou cerca de R$ 200 mil dos recursos que estavam retidos, à espera da conclusão das obras, e só foram transferidos depois de comprovada a finalização das 100 unidades habitacionais por meio do ateste assinado pelo então prefeito. O Pleno do TRF5 destacou, ainda, que outros argumentos levantados pelo ex-gestor não podem ser examinados em uma revisão criminal, que não consiste em uma nova opção de recurso, mas em um instrumento para corrigir eventuais erros de julgamento – o que não houve neste caso.
Penas
Com a decisão do Pleno, fica mantida a pena de dois anos e seis meses de reclusão aplicada ao ex-prefeito pela Terceira Turma do TRF5, que já havia sido substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária correspondente a 10% do valor de Convênio.