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Home Jornalismo

Justiça manda Banco do Brasil desocupar imóveis invadidos do Complexo Aluízio Campos

A decisão, proferida na última terça-feira (16) pela 4ª Vara Federal, dá ao banco o prazo de 180 dias para promover a desocupação.

Beatriz Viana por Beatriz Viana
18 de novembro de 2021
em Jornalismo
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Justiça manda Banco do Brasil desocupar imóveis invadidos do Complexo Aluízio Campos
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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu liminar determinando que o Banco do Brasil (BB) adote medidas concretas e individualizadas para a desocupação de 71 unidades habitacionais invadidas no Complexo Aluízio Campos, em Campina Grande (PB).

A decisão, proferida na última terça-feira (16) pela 4ª Vara Federal, dá ao banco o prazo de 180 dias para promover a desocupação, inclusive com a utilização de ações judiciais específicas em face dos invasores, caso seja necessário, e fixa multa de R$ 20 mil ao BB por imóvel em relação ao qual ele não adotar as medidas determinadas na liminar.

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Na ação civil pública em que obteve a liminar, o MPF relata divergência jurídica entre o Município de Campina Grande, o Banco do Brasil e a empresa construtora do empreendimento quanto à responsabilidade pela conservação, manutenção e proteção das unidades habitacionais, a fim de que não fossem invadidas.

O MPF buscou uma resolução extrajudicial para essa divergência, no entanto, não obteve êxito e teve que judicializar a situação, a fim de que as unidades sejam desocupadas e, em seguida, destinadas aos seus verdadeiros beneficiários.

O MPF argumentou que o Banco do Brasil é proprietário de todas as unidades habitacionais e responsável pela adoção de medidas relativas à conservação dos imóveis, até que sejam destinados aos legítimos beneficiários.

Na decisão, o juízo da 4ª Vara considerou que o Banco do Brasil vem se omitindo ilicitamente em relação aos deveres que assumiu perante o Fundo de Arrendamento Residencial, “ao permitir que bem público seja ocupado indevidamente por um longo período, causando não apenas prejuízo ao erário, mas também às famílias de baixa renda destinatárias do programa [habitacional]”, registra a liminar.

Ao justificar a necessidade do pedido de urgência, o MPF citou que a demora na desocupação das unidades habitacionais priva dezenas de famílias beneficiárias de terem acesso à casa própria. “Além disso, a cada dia que se passa com as unidades invadidas, há o aumento da deterioração e alteração das condições físicas do empreendimento, elevando os custos e o tempo necessários ao restabelecimento das suas condições iniciais”, argumentou na demanda. O MPF ainda alertou que a consolidação das ocupações irregulares estimula novas iniciativas ilícitas, “uma vez que transmite a impressão de que nada ocorrerá aos invasores”.

O MPF acompanha a situação das 4.100 unidades habitacionais do Complexo Aluízio Campos, desde as etapas de cadastramento, avaliação e sorteio dos beneficiários contemplados. As unidades foram construídas com recursos da União, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida. O investimento gira em torno dos R$ 300 milhões.

Tags: Complexo Aluízio Campos

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