O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, Vinícius Costa Vidor, manteve a sentença dos condenados na Operação Famintos. As defesas de Paulo Roberto Diniz, Maria José Diniz e Severino Roberto Maia de Miranda, haviam solicitado embargos de declaração.
Outras 14 pessoas, foram condenadas em primeira instância no núcleo de servidores investigados pela operação do MPF e da Polícia Federal.
Ao analisar os pedidos, o magistrado considerou que eles “atacam as conclusões de mérito acerca da existência de elementos suficientes para a condenação, questionando o próprio julgamento realizado, para o que não se presta o recurso interposto”.
Paulo Roberto Diniz foi condenado a 139 anos, 09 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade, sendo 72 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 67 anos e 08 meses de detenção.
A esposa dele, Maria José Diniz, foi condenada a 94 anos, 10 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade, sendo 39 (trinta e nove) anos e 03 (três) meses de reclusão e 55 (cinquenta e cinco) anos, 07 sete meses e 15 (quinze) dias
de detenção.
Já Severino Roberto foi condenado a 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de pena privativa de liberdade, sendo 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 03 (três) anos e 06 (seis) meses de detenção. Todos eles têm direito a recorrer da decisão junto ao TRF5.