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Home Política

Lei cria cota racial em concursos estaduais da Paraíba

A legislação também considera os critérios de renda bruta familiar e de tempo mínimo de ensino público escolar.

Beatriz Viana por Beatriz Viana
21 de dezembro de 2021
em Política
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Lei cria cota racial em concursos estaduais da Paraíba
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Nesta terça-feira (21), o governo da Paraíba sancionou uma lei que institui reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos estaduais. A regulamentação é válida para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública estadual, na Universidade Estadual da Paraíba, nas autarquias, nas fundações públicas, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pelo Estado da Paraíba.

De acordo com o texto, ficam reservadas à população negra 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos, considerando os critérios de renda bruta familiar, tempo mínimo de ensino público escolar, regionalização e especialidade.

A reserva de vagas será destinada expressamente nos editais de concursos públicos estaduais, com a especificação do total de vagas correspondente, sendo obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo ou emprego público, consideradas a regionalização e a especialidade, for igual ou superior a três.

Para concorrer às vagas reservadas à população negra, o candidato deverá, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística (IBGE).

Para fazer jus à reserva de vagas o candidato deve ter cursado, pelo menos, um ano do ensino médio em escola pública, e deverá, no momento do preenchimento da inscrição, comprovar renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, mediante apresentação das cópias das duas últimas declarações do IRPF e do recibo de entrega de todos os membros da família que declararam ou, em caso de inexistência desta, outro meio comprobatório idôneo que comprove a situação específica de cada integrante do grupo familiar.

Conforme a lei, os candidatos da população negra concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os candidatos da população negra aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

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Tags: cota racialdestaqueLei

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