Não houve acordo nas negociações entre o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviário de Passageiros e as empresas, nesta segunda-feira (27), durante audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho.
O sindicato dos trabalhadores rejeitou a proposta de 5% oferecida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de João Pessoa (Sintur) – antes as empresas haviam proposto reajuste salarial de 3%, o que provocou a deflagração da greve. Os motoristas reivindicam reajuste de 15% e o retorno do vale-alimentação, suspenso desde 2019.
Assim, mesmo com a contraproposta de 5% do Sintur, os trabalhadores decidiram manter o movimento grevista. Com o impasse nas negociações, João Pessoa continuará sem a circulação regular de ônibus.
Na próxima quarta-feira
Está marcada para a próxima quarta-feira (29), às 14h, também no TRT, uma próxima audiência de conciliação entre as partes.
Ao menos 180 mil pessoas na Grande João Pessoa estão prejudicadas com a falta regular de transportes. Com alguma exceção, a frota de quase 400 ônibus permanece nas garagens das empresas.
De acordo com o Sindicato dos Motoristas, 800 motoristas aderiram ao movimento grevista, iniciado nesta segunda-feira.
Reajuste de tarifas
No dia 13 de janeiro, a passagem dos ônibus convencionais subiu de R$ 4,90 para R% 5,20. Já o serviço opcional, denominado ‘geladinho’ (com ar-condicionado), passou a custar R$ 5,80. Isso representou um aumento de 6,12%.
No ranking nordestino, João Pessoa tem a segunda maior tarifa de ônibus – está atrás apenas de Salvador, cuja o valor da passagem de ônibus é de R$ 5,60. Em nível nacional, a capital paraibana está na 11ª colocação entre as tarifas mais caras do país.
Circulação de 60% da frota
A desembargadora federal do trabalho, Herminegilda Leite Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, concedeu liminar às empresas e determinou a circulação de 60% da frota, enquanto a greve estiver em curso.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que “revela-se prudente e razoável estabelecer em 60% (setenta por cento) a frota mínima de ônibus de João Pessoa-PB a circular rigorosa, pontual e diariamente, indistintamente em todos os horários, como forma de garantir o livre exercício do direito de greve dos trabalhadores, sem causar demasiado prejuízo à sociedade pessoense”.
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