A Paraíba passa a exigir identificação obrigatória do remetente em todas as entregas de alimentos, bebidas, presentes e objetos de uso pessoal. A lei foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial do Estado e estabelece um prazo de 90 dias para que empresas, plataformas e prestadores de serviço se adequem.
A norma determina que, no ato da entrega, deverão ser apresentados, de forma impressa ou digital e de maneira visível, os seguintes dados do remetente: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e telefone para contato. Caso a entrega seja realizada por terceiros, o entregador também deverá portar identificação.
O objetivo da lei é coibir o anonimato nas transações e aumentar a segurança de consumidores e trabalhadores do setor. Quem descumprir as regras estará sujeito a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração. O remetente poderá responder civil e criminalmente caso a entrega cause danos físicos, mentais ou à vida do destinatário.
A legislação também garante que entregadores, sejam autônomos ou vinculados a aplicativos, podem recusar entregas sem identificação, sem sofrer qualquer tipo de penalização. As plataformas e empresas deverão implementar sistemas que garantam que somente pedidos com identificação válida sejam processados e entregues.
A nova regra surge como medida preventiva diante do aumento de fraudes, ameaças e até casos de envenenamento registrados em outros estados, envolvendo entregas feitas por aplicativos e serviços de delivery.
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