Nesta quinta-feira, (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 votos a 3 que as redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente por publicações ilegais feitas por seus usuários. A corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então só permitia responsabilização em caso de desrespeito a ordem judicial.
A decisão estabelece que plataformas devem remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial e podem ser responsabilizadas civilmente por danos morais ou materiais. Entre os tipos de conteúdo que exigem remoção imediata estão: incitação ao ódio ou à violência, pornografia infantil, terrorismo, atos antidemocráticos e indução ao suicídio.
A corte definiu também regras específicas para impulsionamentos pagos e disseminação via robôs, permitindo responsabilização sem necessidade de notificação prévia nesses casos. Ficaram mantidas as exigências de ordem judicial para remoção de conteúdos relacionados a crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação), bem como para e‑mails, mensagens privadas e apps de reunião.
Até que o Legislativo edite nova legislação sobre o tema, esse entendimento valerá como marco legal. A Advocacia‑Geral da União (AGU) saudou a decisão como “histórica” e alinhada ao combate à desinformação e discursos de ódio
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