A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada podem transferir dívidas de crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) para o Programa Crédito do Trabalhador, que oferece juros mais baixos do que os praticados no mercado.
Até então, essa troca só podia ser feita dentro da mesma instituição financeira. Agora, mais de 70 bancos e financeiras habilitadas estão autorizados a oferecer essa migração diretamente em seus sites e aplicativos. Por enquanto, a funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.
Juros mais baixos
A troca só vale a pena se os juros oferecidos pelo novo consignado forem menores que os da dívida atual. Enquanto o CDC tradicional costuma ter taxas entre 7% e 8% ao mês, o Crédito do Trabalhador oferece juros que começam em 1,6% e chegam a pouco mais de 3% ao mês, dependendo do banco.
Segundo a medida provisória que criou o programa, essa redução de juros na troca de dívida é obrigatória por 120 dias, até 21 de julho. Nesse período, o trabalhador pode contratar um novo empréstimo pelo programa, quitar a dívida antiga e, se ainda tiver margem disponível, contratar novo crédito.
Se as condições do banco atual não forem vantajosas, o trabalhador pode buscar portabilidade para outra instituição financeira, com juros mais baixos.
Como funciona o processo
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O trabalhador autoriza o compartilhamento dos dados no aplicativo Carteira de Trabalho Digital (como CPF, tempo de empresa e margem consignável).
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Em até 24 horas, os bancos enviam propostas com as condições de crédito.
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O trabalhador escolhe a melhor oferta, com juros menores.
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As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.
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É possível comprometer até 35% da renda mensal com o consignado.
Como pedir a portabilidade
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Verificar se o novo banco oferece o consignado para trabalhadores com carteira assinada.
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Solicitar a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou app).
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A nova instituição quita a dívida antiga e assume o novo contrato com juros mais baixos.
Próxima fase do programa
A partir do dia 6 de junho, será possível trocar de banco mesmo após contratar o consignado do Crédito do Trabalhador. Qualquer dívida, de qualquer instituição, poderá ser migrada — inclusive aquelas feitas desde março pelo próprio programa.
A Dataprev será responsável pela gestão do processo. O Ministério do Trabalho e Emprego acompanha diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores.
A portabilidade automática vale para CDC e consignado tradicional, mas o trabalhador também pode usar o programa para quitar dívidas mais caras, como cheque especial ou cartão de crédito. Nesses casos, é preciso renegociar o valor antes de solicitar o novo crédito.
Dados atualizados do programa
Até o momento, o Programa Crédito do Trabalhador já liberou R$ 10,3 bilhões em crédito. O valor médio por contrato é de R$ 5.383,22, com média de 17 parcelas e prestação de R$ 317,20.
Das mais de 70 instituições financeiras credenciadas, 35 já estão operando a nova linha de consignado. Os estados com maior volume de concessões são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.
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