A Justiça da Paraíba determinou que a Uber reative a conta de um motorista que foi suspenso injustamente da plataforma e pague uma indenização por danos financeiros e morais. A decisão foi tomada após o profissional ter sua conta bloqueada com base em informações incorretas, atribuídas a outra pessoa com o mesmo nome.
De acordo com os registros do processo, a suspensão ocorreu sem que a empresa verificasse corretamente os dados do motorista, como o CPF, o que teria evitado o erro. Mesmo com mais de 16 mil viagens realizadas pelo aplicativo, o profissional foi impedido de continuar trabalhando, sem aviso prévio ou oportunidade de se defender.
A Justiça entendeu que a Uber agiu de forma precipitada e sem os cuidados necessários, prejudicando diretamente a vida financeira do motorista, que dependia exclusivamente da renda gerada pelo serviço. Embora a conta tenha sido reativada posteriormente, sua reputação dentro do aplicativo foi zerada, o que afetou o número de chamadas recebidas e reduziu ainda mais seus ganhos.
Com base nesses fatos, a decisão determinou que a empresa devolva a pontuação e a classificação anteriores do motorista, pague R$ 10 mil por danos morais e compense financeiramente os prejuízos causados durante o período de bloqueio, com base na média dos valores que ele recebia antes da suspensão.
Comente sobre o post