
A Justiça Federal autorizou a ampliação do uso de flor de cannabis para fins medicinais por pacientes associados à Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança, a Abrace, sediada em João Pessoa.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal da Paraíba e amplia uma autorização judicial já existente para o fornecimento da flor de Cannabis in natura destinada à administração por via inalatória, por meio de vaporização.
Até então, o fornecimento das flores era restrito a um grupo limitado de pacientes cujas prescrições médicas já faziam parte do processo judicial. Com a nova decisão, o acesso passa a ser estendido a todos os associados regulares da Abrace que comprovem os requisitos clínicos exigidos.
Para ter acesso ao tratamento, os pacientes precisam apresentar laudo e receituário médico específicos. A associação ficará responsável pelo cadastro, controle e gestão dos beneficiários.
A autorização é voltada exclusivamente para fins medicinais e deve seguir os limites definidos pela decisão judicial.
Na decisão, a Justiça Federal também reconheceu o histórico de atuação da Abrace, que possui autorização judicial para cultivar, pesquisar, produzir e fornecer produtos derivados da cannabis a pacientes associados desde 2017.
A associação informou que a disponibilização das flores continuará sendo feita mediante prescrição médica, observância dos critérios clínicos e controle rigoroso por parte da entidade.