
A Prefeitura de João Pessoa recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para tentar reverter a decisão que suspendeu a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), aplicada aos motoristas que utilizam as vagas da Zona Azul sem efetuar o pagamento ou ultrapassam o tempo permitido.
No recurso, a Procuradoria-Geral do Município argumenta que a TPU não tem natureza de multa de trânsito, mas de uma tarifa de regularização destinada aos usuários que deixam de cumprir as regras do sistema de estacionamento rotativo.
Segundo a prefeitura, a suspensão da cobrança estimula o uso irregular das vagas, compromete a rotatividade dos estacionamentos, prejudica o comércio e reduz a arrecadação da concessão. O município também sustenta que a medida beneficia quem descumpre as normas, em prejuízo dos motoristas que pagam corretamente pelo serviço.
A Procuradoria afirma ainda que a concessionária responsável pela Zona Azul não exerce poder de polícia nem aplica multas de trânsito, limitando sua atuação ao monitoramento das vagas e à emissão de avisos de irregularidade.
O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que decidirá se mantém ou revoga a liminar.
Em março deste ano, a juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a suspensão imediata da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização após analisar uma ação civil pública.
Na decisão, a magistrada entendeu que a cobrança apresenta indícios de ilegalidade por funcionar como uma penalidade intermediária não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de considerar que a concessionária estaria exercendo atribuições típicas do poder de polícia, competência exclusiva do Estado.
A liminar também proibiu a emissão de avisos de irregularidade que condicionem o não recebimento de multa ao pagamento da tarifa, bem como qualquer procedimento semelhante.
Antes da suspensão, a TPU era cobrada no valor de R$ 30, caso o motorista regularizasse a situação até o primeiro dia útil. Após esse prazo, o condutor ficava sujeito à multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e à remoção do veículo, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.