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INSS começa a analisar pedidos de pensão para órfãos de vítimas de feminicídio

Os benefícios aprovados serão pagos de forma retroativa à data do pedido, desde que os requisitos previstos em lei sejam atendidos.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
22/07/2026 às 10h51
INSS começa a analisar pedidos de pensão para órfãos de vítimas de feminicídio

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A previsão é que os requerimentos sejam concluídos até o fim deste mês.

Os benefícios aprovados serão pagos de forma retroativa à data do pedido, desde que os requisitos previstos em lei sejam atendidos. A pensão foi criada por lei em 2023, mas só passou a ser regulamentada pelo INSS em maio deste ano.

O benefício é destinado a filhos biológicos, adotivos e outros dependentes menores de 18 anos, desde que a família tenha renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa e esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

O valor corresponde a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um beneficiário, a quantia será dividida igualmente entre eles.

A legislação permite a concessão da pensão mesmo antes da conclusão do processo criminal, desde que existam indícios da ocorrência de feminicídio, comprovados por documentos como inquérito policial, prisão do suspeito ou denúncia do Ministério Público.

Caso a Justiça conclua, ao fim do processo, que o crime não foi feminicídio, o benefício será encerrado. Os valores recebidos não precisarão ser devolvidos, salvo se houver comprovação de má-fé.

Como solicitar

O pedido deve ser feito para cada criança ou adolescente por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Entre os documentos exigidos estão:

  • CPF e documento de identificação da criança ou adolescente;
  • Cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Documentos que comprovem o feminicídio;
  • Documentação do representante legal, quando necessário.

O autor, coautor ou participante do crime não pode representar o menor nem administrar o benefício.

Quando o benefício termina

A pensão deixa de ser paga quando:

  • o beneficiário completar 18 anos;
  • houver falecimento do beneficiário;
  • a renda familiar ultrapassar o limite legal por período prolongado;
  • a Justiça decidir que o crime não foi feminicídio;
  • forem constatadas irregularidades na concessão.

O INSS também realizará revisões periódicas para verificar se a família continua atendendo aos critérios exigidos para receber a pensão.

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