
Os planos de saúde não poderão mais cancelar unilateralmente contratos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23).
A lei, de autoria do deputado estadual Sargento Neto (PL), proíbe que operadoras incluam cláusulas que permitam a rescisão unilateral do contrato quando o titular ou um dos dependentes for uma pessoa com TEA e o cancelamento estiver relacionado à condição.
A legislação também veda outras práticas consideradas discriminatórias. As operadoras ficam proibidas de restringir a renovação dos contratos, cobrar valores diferenciados em razão do diagnóstico de autismo ou negar a prestação dos serviços de saúde previstos contratualmente.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer sanções administrativas, como advertência e multa de até R$ 88.752, conforme o valor vigente da Unidade Fiscal de Referência da Paraíba. Em situações de reincidência reiterada, a lei prevê ainda a suspensão das atividades da operadora no estado.
A fiscalização será realizada pelo Procon-PB, em conjunto com outros órgãos de defesa do consumidor e instituições voltadas à proteção dos direitos das pessoas com deficiência.