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Paraíba proíbe cancelamento de planos de saúde de pessoas com autismo

A legislação também veda outras práticas consideradas discriminatórias.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
23/07/2026 às 13h05
Paraíba proíbe cancelamento de planos de saúde de pessoas com autismo

Os planos de saúde não poderão mais cancelar unilateralmente contratos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23).

A lei, de autoria do deputado estadual Sargento Neto (PL), proíbe que operadoras incluam cláusulas que permitam a rescisão unilateral do contrato quando o titular ou um dos dependentes for uma pessoa com TEA e o cancelamento estiver relacionado à condição.

A legislação também veda outras práticas consideradas discriminatórias. As operadoras ficam proibidas de restringir a renovação dos contratos, cobrar valores diferenciados em razão do diagnóstico de autismo ou negar a prestação dos serviços de saúde previstos contratualmente.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer sanções administrativas, como advertência e multa de até R$ 88.752, conforme o valor vigente da Unidade Fiscal de Referência da Paraíba. Em situações de reincidência reiterada, a lei prevê ainda a suspensão das atividades da operadora no estado.

A fiscalização será realizada pelo Procon-PB, em conjunto com outros órgãos de defesa do consumidor e instituições voltadas à proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

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