
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o chamado Pix Pensão Alimentícia, mecanismo que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do beneficiário, desde que haja determinação judicial.
A nova regra entra em vigor em julho de 2027 e tem como objetivo fortalecer a cobrança da pensão, principalmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não é possível.
Com a mudança, a instituição financeira ficará responsável por realizar automaticamente a transferência na data estabelecida pela Justiça, sem que o devedor precise autorizar o pagamento todos os meses.
Até então, a legislação previa que o pagamento fosse feito por iniciativa do devedor, por meio de transferência bancária, boleto ou desconto em folha, quando aplicável.
Quem poderá utilizar o Pix Pensão?
A modalidade poderá ser solicitada por:
Como solicitar?
Para que o Pix Pensão seja implantado, será necessário:
Se o pedido for aprovado, o juiz expedirá uma ordem eletrônica contendo informações como valor da pensão, data de pagamento, contas de origem e destino e o período de vigência da obrigação.
O pagamento poderá ser cancelado?
Não. Diferentemente de um Pix agendado convencional, o Pix Pensão Alimentícia não poderá ser cancelado unilateralmente pelo devedor. Qualquer alteração, suspensão ou cancelamento dependerá de uma nova decisão judicial.
O que acontece se não houver saldo?
Caso não exista saldo suficiente na conta do devedor na data prevista para o pagamento, o banco registrará a insuficiência de recursos. A situação poderá resultar em medidas judiciais para bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso, conforme determinação da Justiça.