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MPPB vai abrir investigação criminal para apurar autorização de construção de prédio irregular na orla de João Pessoa

MPPB vai abrir investigação criminal para apurar autorização de construção de prédio irregular na orla de João Pessoa

Por: Luanja Dantas
07/03/2024 às 15h33 Atualizada em 07/03/2024 às 18h33
MPPB vai abrir investigação criminal para apurar autorização de construção de prédio irregular na orla de João Pessoa
Foto: Reprodução
O Ministério Público da Paraíba vai abrir um Processo de Investigação Criminal – Pic para apurar autorização de construção de prédio irregular na orla de João Pessoa. De acordo com apuração do Conversa Política, o MP quer responsabilizar criminalmente quem liberou o alvará de construção; se o erro foi já naquele momento, em 2019; se houve falta de fiscalização ou se foi a construtura que “pagou para ver”. É importante ressaltar que, no recurso, para derrubar liberação do habite-se, o MPPB destacou que o erro identificado, até agora, foi na autorização, com registro de nomes: Veja: Ontem, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendeu pedido do Ministério Público e suspendeu a decisão da juíza Luciana Celle, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou que a prefeitura de João Pessoa conceda a licença de habitação (habite-se) a um empreendimento que foi construído na orla de João Pessoa com altura acima do limite legal. Na decisão, o desembargador destaca que “toda e qualquer construção, para ser realizada, é necessário que se obedeçam a normas e preencham as etapas administrativas, até a obtenção de ato administrativo que ateste a regularidade e uso da edificação, com a liberação para a habitação”. Também concorda com a negativa da prefeitura em negar o habite-se ao destacar que “a existência prévia de “Habite-se” fora dos padrões não pode ser precedente e embasamento para a aprovação de outros futuros”. “Vislumbra-se, portanto, inconsistências em todo o processo administrativo de execução do empreendimento. Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”, avaliou o desembargador. Ao Conversa Política, o advogado Walter Agra disse que receberam com surpresa a decisão do TJPB, pois a mesma está sem a fundamentação necessária. “Em razão disso vamos interpor Agravo Interno ainda esta semana para submetermos a Câmara Cível a apreciação do tema”, disse. Prédio fere Constituição O recurso foi apresentado pela 43º promotora de Justiça de João Pessoa, Cláudia Cabral Cavalcante, e o 41º promotor de Justiça de João Pessoa, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho. Na ação, o MP questiona a autorização judicial que liberou a habitação de empreendimento que infringe a “Lei do Gabarito”, a Constituição estadual e o Plano Diretor de João Pessoa. A “Lei do Gabarito” protege toda a faixa de orla até a distância de 500 metros. De acordo com a legislação, a altura máxima para construções de edificações nessa zona de restrição, é de 12,90m (na faixa inicial) até no máximo 35m (faixa final), dependendo da localização. O imóvel da construtora Brascon para o prédio Way, entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, teria ultrapassado a altura máxima permitida em construções de até 500 metros da orla. Permitir a expedição de alvará de habite-se, através de liminar em mandado de segurança, implica rasgar a Constituição do Estado da Paraíba, além de atentar contra todos os princípios de proteção, preservação e reparação ao meio ambiente, patrimônio de toda coletividade”, diz trecho de agravo. Além da suspensão da decisão recorrida até o julgamento do recurso, os promotores de Justiça também pedem que, no mérito, que seja dado provimento ao agravo para cassar a decisão judicial recorrida, com o cancelamento da licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way. Com Laerte Cerqueira e Angélica Nunes/Jornal da Paraíba
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