
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, a lei que criou o programa estava em vigor desde setembro deste ano, mas precisava de definição de regras para a sua execução. Inicialmente, será necessário realizar o cadastramento dos beneficiários junto aos municípios.
Para comprovação que os beneficiado são órfãos, o estado deve partir da morte dos pais ou do responsável legal, vítima da Covid-19, no período em que foi Declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, em 3 de fevereiro de 2020.
O benefício será concedido mediante apresentação de documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção. As crianças e os adolescentes devem possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandade.
A família que irá acolher as crianças e os adolescentes deve possuir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.
O benefício será concedido mensalmente, por meio de cartão magnético, contas por aplicativos digitais ou outro meio de natureza equivalente fornecido pelo órgão gestor concedente com a identificação do responsável legal da criança ou adolescente e seu respectivo Número de Identificação Social (NIS).