
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu anular uma lei do município de Olho D’Água que autorizava festas juninas em praça pública até às 6h da manhã, nos dias 21, 22 e 23 de junho. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) após análise de um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questionou a validade da norma.
A lei municipal permitia que os shows e apresentações ocorressem durante toda a madrugada e impedia que qualquer autoridade limitasse o horário das festividades, exigindo apenas uma comunicação prévia à Polícia Militar e ao SAMU.
Segundo o Ministério Público, essa medida desrespeita o direito ao descanso dos moradores e dificulta o trabalho dos órgãos de segurança e fiscalização ambiental. Além disso, a norma não foi baseada em estudos técnicos que comprovassem que os eventos nesses horários não causariam prejuízos à população.
O relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, destacou que os municípios não têm autonomia total para criar leis que afetem áreas já regulamentadas por órgãos estaduais ou federais. Ele afirmou que é preciso haver equilíbrio entre a realização de eventos culturais e o respeito ao bem-estar coletivo.
“A lei, ao permitir festas até as 6h da manhã por três noites seguidas, vai além do bom senso e prejudica o direito das pessoas ao descanso, principalmente durante a madrugada”, afirmou o desembargador.
Com isso, a norma de Olho D’Água foi considerada inválida, e os eventos deverão respeitar os limites de horário definidos por leis mais amplas.