Em uma decisão que reforça a importância da luta contra a discriminação racial no ambiente profissional, um supermercado da Paraíba foi condenado a pagar R$ 30 mil a um trabalhador vítima de injúria racial. A sentença, confirmada pela segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), também manteve o entendimento do juízo de primeira instância, que havia considerado as ofensas de teor racial praticadas por colegas de trabalho.
De acordo com o processo, o trabalhador sofreu constantes comparações humilhantes e referências à escravidão, práticas que configuram claramente discriminação racial no ambiente laboral. O tribunal destacou que tais atitudes não só violam os direitos humanos do empregado, mas também a dignidade da pessoa humana, princípios consagrados pela Constituição.
O incidente ocorreu no interior do estabelecimento, onde o colaborador foi alvo de comentários depreciativos e comparações desrespeitosas por parte de colegas de trabalho, o que gerou um ambiente hostil e desumano. Ao analisar o caso, o TRT-13 reforçou que a empresa tem o dever de assegurar um ambiente livre de qualquer tipo de discriminação, sejam ela racial, de gênero ou de qualquer outra natureza, e que não pode se eximir de sua responsabilidade.
Essa condenação tem um impacto importante, não só para o trabalhador que foi vítima das ofensas, mas também para a conscientização das empresas quanto à necessidade de um ambiente inclusivo e respeitoso, além de ser um exemplo para a sociedade sobre a importância de combater práticas racistas.
O pagamento da indenização foi estipulado como forma de reparação pelos danos morais sofridos pela vítima. Contudo, a decisão do TRT-13 evidencia que a punição não se resume ao valor monetário, mas também serve como um alerta para o empresariado sobre as implicações legais e sociais de atitudes discriminatórias.
Ainda que o supermercado tenha a opção de recorrer da decisão, a sentença marca um passo importante na justiça social e no combate à desigualdade racial no ambiente de trabalho.