
O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou uma nova lei que garante o direito de consumidores entrarem em estabelecimentos portando alimentos e bebidas adquiridos em outros locais, coibindo a prática da chamada “venda casada”. A medida visa proteger os consumidores e reforçar a legislação de defesa do consumidor no estado.
De acordo com a norma, cinemas, teatros, estádios, parques de diversões, arenas esportivas e de shows artísticos não poderão impedir a entrada de alimentos ou bebidas comprados externamente, mesmo que vendam produtos similares em suas dependências.
No caso de bebidas alcoólicas, os estabelecimentos poderão cobrar rolha, desde que o valor não ultrapasse 50% do preço do produto e seja comprovado com nota fiscal apresentada pelo consumidor. Ainda assim, os locais têm a prerrogativa de proibir embalagens de vidro ou qualquer outro tipo que possa representar risco à segurança dos frequentadores.
A lei, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), também determina que os estabelecimentos mantenham avisos claros e visíveis sobre os direitos do consumidor quanto ao consumo de alimentos e bebidas em seus espaços. O descumprimento da norma configura infração às regras de defesa do consumidor e pode gerar sanções legais.
A iniciativa busca equilibrar a liberdade do consumidor e a segurança nos locais de entretenimento, evitando práticas abusivas que vinham sendo registradas em todo o estado.