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Lei que liberava entrada com alimentos em cinemas é suspensa pela Justiça da Paraíba

Decisão suspende direito de levar alimentos de casa para cinemas e teatros na Paraíba

Por: Redação Fonte: ParaíbaOn
15/11/2025 às 07h00
Lei que liberava entrada com alimentos em cinemas é suspensa pela Justiça da Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta sexta-feira (14), por meio de decisão liminar, a lei estadual que autorizava consumidores a entrarem com alimentos e bebidas comprados fora em locais de entretenimento, como cinemas, teatros, estádios, parques e arenas de shows.

A suspensão permanece válida até julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo Órgão Especial do Tribunal.

A liminar foi concedida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que considerou haver plausibilidade jurídica na tese de que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) extrapolou sua competência ao aprovar a norma. Segundo o magistrado, a lei estadual interferia em matérias de Direito Civil e Comercial, cuja regulamentação é de competência privativa da União.

Com a decisão, os estabelecimentos deixam de ser obrigados a permitir a entrada de alimentos e bebidas adquiridos fora até que o mérito da ação seja apreciado.

O que dizia a lei suspensa

A Lei nº 14.074, publicada no Diário Oficial da Paraíba em 11 de novembro, determinava que estabelecimentos como cinemas, teatros, estádios, parques, arenas esportivas e arenas de shows não poderiam impedir o ingresso de consumidores com alimentos e bebidas comprados externamente, mesmo que produtos similares fossem vendidos no local.

O texto previa, ainda:

  • Taxa de rolha: em caso de bebidas alcoólicas em garrafas, o estabelecimento poderia cobrar taxa limitada a 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal.

  • Proibição facultativa de itens perigosos: embalagens de vidro ou que apresentassem risco poderiam ser barradas.

  • Aviso obrigatório ao público: os locais deveriam informar claramente aos consumidores sobre o direito de consumir produtos trazidos de fora.

  • Penalidades: o descumprimento seria considerado infração às normas de defesa do consumidor, sujeitando os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumid

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