
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta sexta-feira (14), por meio de decisão liminar, a lei estadual que autorizava consumidores a entrarem com alimentos e bebidas comprados fora em locais de entretenimento, como cinemas, teatros, estádios, parques e arenas de shows.
A suspensão permanece válida até julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo Órgão Especial do Tribunal.
A liminar foi concedida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que considerou haver plausibilidade jurídica na tese de que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) extrapolou sua competência ao aprovar a norma. Segundo o magistrado, a lei estadual interferia em matérias de Direito Civil e Comercial, cuja regulamentação é de competência privativa da União.
Com a decisão, os estabelecimentos deixam de ser obrigados a permitir a entrada de alimentos e bebidas adquiridos fora até que o mérito da ação seja apreciado.
A Lei nº 14.074, publicada no Diário Oficial da Paraíba em 11 de novembro, determinava que estabelecimentos como cinemas, teatros, estádios, parques, arenas esportivas e arenas de shows não poderiam impedir o ingresso de consumidores com alimentos e bebidas comprados externamente, mesmo que produtos similares fossem vendidos no local.
O texto previa, ainda:
Taxa de rolha: em caso de bebidas alcoólicas em garrafas, o estabelecimento poderia cobrar taxa limitada a 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal.
Proibição facultativa de itens perigosos: embalagens de vidro ou que apresentassem risco poderiam ser barradas.
Aviso obrigatório ao público: os locais deveriam informar claramente aos consumidores sobre o direito de consumir produtos trazidos de fora.
Penalidades: o descumprimento seria considerado infração às normas de defesa do consumidor, sujeitando os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumid