
O colegiado do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a lei que flexibilizava a altura permitida para construções na orla de João Pessoa, alterando regras de uso e ocupação do solo na faixa litorânea.
O texto permitia edificações mais altas em áreas situadas a 500 metros da praia, o que contrariava o padrão urbanístico vigente.
A Procuradoria-Geral do Município, por meio do procurador Bruno Nóbrega, informou à Rede Paraíba que a Prefeitura de João Pessoa vai recorrer da decisão.
A lei derrubada, a Lei Complementar nº 166/2024, havia sido aprovada pela gestão municipal e promovia modificações no Plano Diretor. De acordo com o entendimento do colegiado, a norma apresentava vício formal, pois não passou por amplo debate público durante sua tramitação na Câmara Municipal.
Além disso, os magistrados apontaram também vício material, uma vez que a autorização para construções acima do limite estabelecido representaria retrocesso na proteção ambiental, garantias previstas tanto na Constituição Federal quanto na Constituição Estadual.
A ação que questionou a constitucionalidade da lei foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que alegou violação aos princípios de ordenamento urbano e às normas de preservação do meio ambiente.
O julgamento havia sido suspenso em outubro após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira. No retorno da votação, ele defendeu que os empreendimentos iniciados desde abril de 2024, quando a lei passou a valer, não fossem atingidos pela decisão, argumentando que isso poderia gerar impactos negativos. Contudo, sua posição não foi acompanhada pelos demais desembargadores.