
O Governo da Paraíba promulgou, nesta sexta-feira (19), a Lei nº 14.188, que altera parcelas remuneratórias de servidores públicos estaduais das áreas de segurança pública e apoio institucional. A norma é oriunda de uma Medida Provisória enviada pelo Poder Executivo e estabelece reajustes com efeitos retroativos, contemplando diversas categorias do funcionalismo.
Na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, os reajustes alcançam todas as patentes, de recruta a coronel, com atualização do soldo e de adicionais como anuênio, habilitação e auxílio-alimentação.
Com a mudança, o soldo de soldado passa a ser de R$ 2.103,85 em dezembro, enquanto o de coronel chega a R$ 10.016,45, além das gratificações previstas em lei.
A legislação também atualiza os vencimentos de delegados de polícia, peritos, além de servidores das categorias investigativa e de apoio técnico, com reajustes escalonados conforme a classe e o nível funcional.
Os agentes socioeducativos da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac) terão os vencimentos reajustados em duas etapas. O valor inicial passa a ser de R$ 1.684,98 e, em dezembro de 2025, sobe para R$ 1.752,38.
Os policiais penais também foram contemplados com nova tabela salarial válida a partir de dezembro. Os reajustes variam de acordo com a classificação funcional e incluem vencimento-base, adicional de risco de vida, representação, auxílio-alimentação e bolsa desempenho.
Já os agentes de trânsito do Detran-PB terão os salários atualizados em duas etapas. A partir de setembro, os valores passam a variar entre R$ 1.510,75 e R$ 5.880,04, conforme a classe e o nível.