
Uma lei sancionada nesta quinta-feira (24) autoriza a concessão de proteção pessoal a autoridades e agentes públicos que atuam no combate ao crime organizado, à criminalidade violenta ou a crimes de alta complexidade, na Paraíba.
A Lei nº 14.197/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e beneficia integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público.
De acordo com a norma, a proteção poderá ser concedida quando as medidas de segurança já adotadas forem consideradas insuficientes diante de ameaças concretas à integridade física ou à vida do agente público. A análise deverá levar em conta o vínculo entre o risco enfrentado e a atuação funcional.
Entre as medidas previstas estão escolta armada, reforço da segurança pessoal, fornecimento de colete balístico, uso de veículo blindado, adoção de trabalho remoto e até remoção provisória, com custeio da mudança e garantia de vaga em escola pública para dependentes. A lei também autoriza o uso de placas reservadas, inclusive em veículos particulares.
A proteção terá caráter excepcional e temporário, com reavaliações periódicas. Caso o órgão de origem não tenha condições de oferecer a segurança necessária, o pedido será analisado pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, com base em parecer técnico da área de inteligência.
Mesmo após o encerramento do exercício do cargo, a proteção poderá ser mantida se os riscos persistirem. A lei também assegura segurança pessoal a ex-governadores, por até dois anos após o fim do mandato, com possibilidade de prorrogação por igual período.
As despesas serão custeadas pelo Fundo Estadual de Combate à Corrupção. A norma já está em vigor e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que poderá ampliar a proteção a outros agentes civis ou militares da administração estadual.