
Com a proximidade da volta às aulas, pais e responsáveis iniciam a tradicional corrida para a compra do material escolar. Junto às listas entregues pelas escolas, surgem também dúvidas sobre o que pode, ou não, ser exigido.
O procurador do Procon da Paraíba, Samuel Carneiro, orientou que os pais analisem atentamente cada item solicitado. Segundo ele, as instituições de ensino só podem exigir materiais de uso individual, diretamente relacionados às atividades pedagógicas do aluno.
Outro ponto de atenção é a quantidade de material exigida. Mesmo itens permitidos, como papel A4, podem configurar abuso quando solicitados em excesso.
“Uma criança não tem como utilizar sozinha uma caixa inteira de papel A4 ou grandes quantidades de cola. A exigência precisa ser razoável”, explicou o procurador.
Caso sejam identificados exageros ou irregularidades, a orientação é formalizar denúncia junto ao Procon. O órgão pode intervir e exigir que a escola adeque a lista de materiais.
O procurador também reforçou que as escolas não podem obrigar a compra do material em papelarias específicas nem exigir marcas determinadas. O consumidor tem liberdade para pesquisar preços e escolher onde adquirir os produtos.
Para denúncias e esclarecimentos, o Procon disponibiliza o telefone 151, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. Também é possível entrar em contato pelos canais digitais do órgão, como Instagram e WhatsApp, inclusive com envio de fotos e comprovantes.
A orientação final do órgão é que o consumidor busque informação e registre qualquer suspeita de abuso.