
A Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa voltou a ser analisada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nessa quarta-feira (21). Por 7 votos a 6, o Órgão Especial decidiu que a legislação permanece válida, mas manteve a inconstitucionalidade do artigo que flexibilizava a Lei do Gabarito, responsável por regular a altura das construções na orla da capital.
Com a decisão, o Tribunal afastou a inconstitucionalidade formal da LUOS, mas invalidou o artigo 62, que permitia a ampliação do gabarito em áreas próximas à orla. Na prática, o entendimento preserva a maior parte da lei e mantém a vedação apenas ao trecho que afrouxava os limites de altura na faixa litorânea, evitando impactos sobre empreendimentos localizados fora das áreas protegidas.
O novo resultado foi definido após o desembargador Márcio Murilo mudar seu posicionamento. No julgamento anterior, ele havia votado pela inconstitucionalidade total da norma, mas passou a defender a derrubada apenas do artigo que trata da flexibilização do gabarito. A mudança foi acompanhada por outros seis desembargadores, formando a maioria.
O relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, manteve o voto pela inconstitucionalidade integral da lei e sugeriu um prazo de seis meses para a elaboração de uma nova norma, com a preservação dos alvarás já concedidos, exceto os relacionados à orla. A proposta, no entanto, foi rejeitada pelo colegiado.
Em dezembro de 2025, o TJPB havia declarado a LUOS inconstitucional, ao reconhecer a existência de vícios formais e materiais na lei aprovada pela Câmara Municipal em 2024. À época, a decisão provocou protestos de trabalhadores e representantes da construção civil, que alegaram prejuízos a empreendimentos localizados fora da área de proteção do gabarito.
A Lei Complementar nº 166/2024, sancionada pela Prefeitura de João Pessoa, promoveu alterações no Plano Diretor e permitiu, na prática, a ampliação da altura das edificações em uma faixa de até 500 metros a partir da linha da praia, área reconhecida como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado.
A legislação é questionada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que sustenta que as mudanças violam princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e de ordenamento urbano.