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Nova lei permite compartilhamento em tempo real de imagens de condomínios com a Prefeitura de João Pessoa

A medida tem como objetivo ampliar a vigilância urbana e reforçar a prevenção de crimes na capital paraibana.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
15/02/2026 às 11h06
Nova lei permite compartilhamento em tempo real de imagens de condomínios com a Prefeitura de João Pessoa

A integração dos sistemas de monitoramento eletrônico de condomínios à Central de Monitoramento Eletrônico Municipal passa a ser autorizada em João Pessoa. A medida tem como objetivo ampliar a vigilância urbana e reforçar a prevenção de crimes na capital paraibana.

A autorização está prevista na Lei nº 15.767/2026, sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), e publicada no Diário Oficial do Município. A norma permite o compartilhamento remoto e em tempo real das imagens das câmeras de segurança com a Central Municipal, desde que haja termo de cooperação firmado entre o condomínio e a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania.

A regra vale para condomínios residenciais, comerciais ou mistos. Os custos de adequação, aquisição e manutenção dos equipamentos serão de responsabilidade dos próprios condomínios.

A lei determina que o acesso às imagens deverá respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade e o sigilo das informações. Caso sejam identificadas pessoas com mandado de prisão em aberto ou procuradas, a Polícia deverá ser comunicada imediatamente.

Também caberá à Central Municipal de Vigilância assegurar o sigilo das informações recebidas, definir normas técnicas para a integração dos sistemas e prestar suporte técnico e operacional aos condomínios participantes.

Outro ponto previsto na legislação é a obrigatoriedade de manutenção de sistema de cadastramento e verificação de visitantes nos condomínios. O controle deverá incluir:

  • Documento oficial com foto;
  • Registro eletrônico do nome completo, com data e horário de entrada e saída;
  • Informação sobre o motivo da visita e identificação do morador responsável.

Os dados deverão ser armazenados por, no mínimo, 180 dias e só poderão ser disponibilizados às autoridades mediante solicitação formal.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e agora o Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar a norma, definindo procedimentos administrativos, critérios técnicos e mecanismos de fiscalização. A adesão ao sistema será facultativa, permitindo que condomínios implantem o monitoramento e solicitem a integração a qualquer momento, desde que cumpram as exigências legais.

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