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Ministério Público e IPC discutem implantação de coleta compulsória de DNA para criminosos

O texto ainda estabelece que a coleta do material genético deve acontecer na audiência de custódia ou, no máximo, em até 10 dias após a prisão

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
16/02/2026 às 07h59
Ministério Público e IPC discutem implantação de coleta compulsória de DNA para criminosos

O Ministério Público da Paraíba e o Instituto de Polícia Científica (IPC) discutiram em uma reunião realizada nessa quinta-feira (12) a implantação de um fluxo de trabalho para a coleta compulsória de material genético de criminosos.

Uma lei sancionada no final de 2025, que modificou o artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP), determina que em prisões em flagrante por crimes violentos, graves ameaças, crimes sexuais ou organização criminosa armada, o Ministério Público ou a autoridade policial deve solicitar ao juiz a coleta de material biológico para o perfil genético do custodiado. 

O promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins destacou a importância da medida. “A coleta compulsória de material genético, nos termos da nova legislação, é uma medida de extrema necessidade, legitimidade e proporcionalidade no contexto da segurança pública. Ela representa um avanço inquestionável na efetividade da persecução criminal e na proteção da sociedade. É imperativo que, uma vez recebidas as comunicações formais, a implementação ocorra de forma imediata e baseada em critérios objetivos”, disse.

Já a promotora Dóris Ayalla Anacleto Duarte reforçou que a medida pode ajudar inclusive na elucidação de casos arquivados. “A Base Nacional de Perfis Genéticos é uma ferramenta de política criminal de valor inestimável. Ela não apenas auxilia na resolução de crimes atuais, mas também na identificação de criminosos em casos arquivados e na prevenção de futuras infrações”, explicou a promotora. 

Entenda a legislação

A lei que regulamenta a coleta de material genético se aplica em casos de crimes específicos, como:

aqueles praticados com violência ou grave ameaça à pessoa;
crimes contra a dignidade sexual;
crimes cometidos por membros de organização criminosa com uso de arma de fogo;
crimes hediondos previstos na Lei nº 8.072/90.
O texto ainda estabelece que a coleta do material genético deve acontecer na audiência de custódia ou, no máximo, em até 10 dias após a prisão.

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