
Motoristas do transporte público urbano de João Pessoa estão autorizados a realizar paradas fora dos pontos regulamentados para o desembarque de mulheres a partir das 20h, desde que o local seja considerado seguro e não apresente risco de acidentes. A medida foi sancionada e publicada na edição de quinta-feira (19) do Diário Oficial do Município.
A nova regra antecipa em duas horas um direito que já existia desde 2013. Até então, a chamada “parada livre” era permitida apenas após as 22h, o que restringia a possibilidade de desembarque fora dos pontos fixos em parte do período noturno.
Além da mudança no horário, a atualização da legislação também prevê o reforço das paradas livres nas proximidades de escolas, faculdades e universidades situadas ao longo das rotas do transporte coletivo urbano.