25°C 30°C
João Pessoa, PB
Publicidade

Justiça determina exoneração de diretores de presídios sem formação exigida na Paraíba

O governo estadual argumentou no processo que, por se tratar de um cargo comissionado, haveria maior liberdade para a escolha dos ocupantes.

Por: Redação Fonte: ParaíbaON
06/03/2026 às 09h02
Justiça determina exoneração de diretores de presídios sem formação exigida na Paraíba

A juíza Andréa Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o governo da Paraíba exonere diretores de presídios que não possuam formação superior em cursos específicos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5).

A sentença foi dada no âmbito de uma ação movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba (Sindpp-PB), que questionou nomeações realizadas pelo governo estadual por entender que elas descumprem exigências previstas na Lei de Execução Penal e também na legislação estadual.

De acordo com essas normas, os diretores de unidades prisionais devem possuir formação superior em áreas específicas, como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.

Durante o processo, o sindicato apresentou dados da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba (Seap-PB) que apontam que, dos 70 diretores responsáveis por presídios no estado, apenas 23 possuem formação nas áreas exigidas. Outros 42 têm graduação em cursos diferentes e cinco possuem apenas o ensino médio completo.

O governo estadual argumentou no processo que, por se tratar de um cargo comissionado, haveria maior liberdade para a escolha dos ocupantes. Também foi citado um precedente do Supremo Tribunal Federal envolvendo o sistema prisional de Roraima.

No entanto, a magistrada entendeu que esse precedente não se aplica ao caso da Paraíba e afirmou que o fato de o cargo ser comissionado não dispensa o cumprimento das exigências legais de formação.

“A discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos pelo legislador”, diz trecho da decisão.

A sentença também determina que o governo não poderá realizar novas nomeações para o cargo de diretor de presídio fora dos critérios legais de formação superior. Foi estabelecido um prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários