
O Procon de Campina Grande aplicou uma multa de R$ 30 mil ao Facebook após a suspensão considerada indevida da conta de um consumidor na plataforma Instagram, que era utilizada para divulgação e comercialização de produtos.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, o perfil foi bloqueado sem comunicação prévia ao usuário, o que gerou prejuízos, já que a conta era usada como ferramenta de trabalho para atividades comerciais. Após ser notificada da penalidade, a empresa tem prazo de dez dias para apresentar recurso.
De acordo com o processo administrativo, a suspensão da conta evidenciou a vulnerabilidade do consumidor, especialmente pela dificuldade de acesso a canais eficientes de atendimento e pela ausência de comunicação direta com representantes da empresa. A situação acabou comprometendo não apenas a atividade comercial do usuário, mas também o direito de receber informações claras e adequadas sobre o serviço.
O coordenador do Procon de Campina Grande, Waldeny Santana, destacou que o órgão tem ampliado a fiscalização das relações de consumo no ambiente digital. Segundo ele, consumidores que utilizam plataformas digitais também possuem direitos e precisam contar com transparência e canais de atendimento eficazes.
A decisão do órgão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no artigo 6º, que garante ao consumidor o direito a informações corretas, precisas e claras. Também foi considerada a Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que reconhece o acesso às aplicações digitais como essencial para o exercício de atividades sociais, econômicas e de comunicação.
O Procon de Campina Grande ressaltou ainda que, mesmo sendo aparentemente gratuito, o uso de plataformas como o Instagram configura uma relação de consumo. Isso ocorre porque a empresa desenvolve atividade econômica baseada na intermediação de conteúdo, publicidade e circulação de dados, o que reforça a obrigação de garantir os direitos dos usuários.