
A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou, nesta sexta-feira (27), o pedido do vereador Marcos Henrique (PT) para suspender a audiência pública sobre a chamada Lei do Gabarito, em João Pessoa.
Na decisão, o magistrado responsável pelo caso indeferiu o pedido de liminar ao afirmar que não identificou elementos suficientes que comprovassem a plausibilidade do direito alegado, requisito necessário para a concessão da medida.
O juiz também destacou que o tema já vem sendo amplamente debatido há meses. Segundo ele, a discussão sobre o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) não é recente e tem sido acompanhada tanto pela sociedade quanto pelo Judiciário, com repercussão na imprensa.
Na avaliação do magistrado, suspender a audiência poderia gerar impactos negativos, como a paralisação do planejamento urbano e prejuízos ao setor da construção civil, além de atrasar decisões importantes para o desenvolvimento da cidade.
Ainda conforme a decisão, impedir a realização da audiência pública poderia comprometer o próprio processo democrático. O juiz ressaltou que a continuidade do debate atende ao interesse público, ao permitir uma solução mais rápida e construída de forma participativa.