
Uma nova lei publicada na última segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de se afastarem do trabalho por até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem desconto no salário.
Embora o direito já estivesse previsto na legislação desde 2018, a nova norma determina que as empresas passem a divulgar obrigatoriamente essa informação aos funcionários, além de orientar sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a exames de diagnóstico para câncer de mama, próstata e colo do útero.
A legislação também amplia a possibilidade de uso dessas folgas para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV, que agora passam a integrar a lista de procedimentos contemplados.
A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União como Lei nº 15.377.