
Mulheres com mais de 40 anos agora podem realizar a mamografia de rastreamento do câncer de mama sem a necessidade de solicitação médica em unidades de saúde da rede estadual. A medida foi oficializada por meio de uma nova lei sancionada pelo governador Lucas Ribeiro, após aprovação de projeto de autoria da deputada Jane Panta.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (23) e estabelece que o exame deve ser realizado a cada dois anos, ou conforme protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.
Além de ampliar o acesso ao exame, a legislação também prevê que a Secretaria possa promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama, aumentando as chances de tratamento e cura.