
Começam a vigorar nesta terça-feira (19) as novas diretrizes de segurança para a contratação de empréstimos consignados por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, aposentados e pensionistas que solicitarem a modalidade de crédito com desconto em folha deverão, obrigatoriamente, realizar a validação do contrato por meio de biometria facial, utilizando o aplicativo ou o portal eletrônico Meu INSS.
A implementação da chamada "anuência biométrica" é uma determinação da Lei nº 15.327/2026, criada com o objetivo de coibir fraudes financeiras e garantir a proteção dos segurados. Com a nova legislação, fica expressamente proibida a contratação de empréstimos consignados por meio de ligações telefônicas ou mediante a apresentação de procurações assinadas por terceiros.
O fluxo de contratação e as condições de pagamento passaram por modificações estruturais. Assim que o pedido de crédito for iniciado, a proposta será enviada ao perfil do segurado no sistema Meu INSS com o status de "pendente de confirmação". O cidadão terá o prazo limite de cinco dias corridos para efetuar o reconhecimento facial no dispositivo móvel ou computador; caso a validação não ocorra nesse intervalo, a operação será cancelada de forma automática pelo sistema.
Em contrapartida, as novas regras estenderam o prazo máximo de financiamento, que saltou de 96 para até 108 parcelas mensais (equivalente a 9 anos), e estabeleceram uma carência de até três meses para o início do desconto da primeira parcela após a liberação do crédito.