
A Justiça Eleitoral da Paraíba confirmou que a solenidade de diplomação dos eleitos na última eleição suplementar do município de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa, será realizada na próxima segunda-feira (25). A cerimônia institucional está agendada para as 17h, nas dependências do Teatro Santa Catarina, e será presidida de forma oficial pela juíza titular da 57ª Zona Eleitoral, Thana Michelle Carneiro Rodrigues.
Embora o prefeito eleito nas urnas, Edvaldo Neto (Avante), seja diplomado, ele não poderá assumir o Poder Executivo municipal. Edvaldo foi afastado cautelarmente de suas funções públicas por força de uma decisão judicial de grande repercussão, que apura um suposto esquema de infiltração e interferência de uma facção criminosa no organograma da administração da cidade. Diante desse impedimento legal, a Câmara Municipal de Cabedelo confirmou que a solenidade de posse, programada para a mesma noite de segunda-feira, conduzirá o vice-prefeito eleito, Evilásio Cavalcanti (Avante), ao cargo de chefe do Executivo de forma definitiva. Evilásio não figura como alvo em nenhuma das medidas restritivas ou investigações em curso.
O afastamento de Edvaldo Neto foi decretado no dia 14 de abril, apenas dois dias após a realização do pleito suplementar de 12 de abril, no qual ele venceu o deputado federal Wallber Virgolino (PL). Devido ao vácuo de poder imediato, o município vem sendo administrado interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, José Pereira. Curiosamente, Edvaldo já governava a cidade de forma interina após a cassação do prefeito anterior, André Coutinho (Avante), que também perdeu o mandato em decorrência de investigações sobre conexões espúrias entre o poder público e o crime organizado local.
No mês passado, a juíza Thana Michelle optou por manter o rito de diplomação da chapa vencedora ao analisar os termos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pela equipe jurídica de Wallber Virgolino. A oposição pedia a anulação e o bloqueio da chapa eleita sob o argumento das denúncias trazidas à tona pela Operação Cítrico. Ao avaliar o mérito do pedido liminar, a magistrada ponderou que, apesar da gravidade das investigações criminais paralelas, ainda não haviam sido anexadas provas jurídicas robustas o suficiente na esfera eleitoral para impedir o ato formal de diplomação. Em seu despacho, ela apontou que não era possível atestar a existência de um direito incontroverso que justificasse uma interferência drástica no resultado imediato das urnas.