A Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos da lei estadual que autorizava alunos de academias a contar com acompanhamento de personal trainer particular dentro dos estabelecimentos sem cobrança adicional. A decisão liminar foi proferida na noite dessa quarta-feira (4) pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e empresas do setor de práticas esportivas, que alegou que a norma é inconstitucional por violar competências da União e interferir indevidamente na ordem econômica.
Segundo a magistrada, a norma invade a competência legislativa da União ao dispor sobre Direito Civil e regulamentação de profissões, além de comprometer princípios como o da livre iniciativa, da concorrência e do direito de propriedade. A desembargadora também destacou que não houve comprovação de abuso por parte das academias que justificasse a intervenção do poder público.
Com a decisão, o Governo da Paraíba e o Município de João Pessoa estão impedidos de aplicar a norma até o julgamento definitivo da ação. Na prática, academias podem continuar cobrando ou restringindo o acesso de personal trainers particulares, caso optem por isso.
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), autora da norma, foi citada no processo, mas ainda não se pronunciou sobre a decisão. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também foi acionada pela reportagem, mas não respondeu até o momento.
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